02 março, 2019

Saúde em Parauapebas!


GESTAO DA SAUDE DE PARAUPEBAS E A AÇÃO REPARADORA DA VESTATECH
Como a ação administrativa pode fazer a diferença










 Buscando garantir qualidade de vida, certificando que, quando acionados os equipamentos de suporte aos pacientes estejam funcionando adequadamente e com a perspectiva de que os investimentos e imobilizações em maquinas hospitalares não se transforme em custos e transtornos, procuramos o Engenheiro Clínico Cristiano Andrade, diretor da empresa Vestatech Equipamentos Hospitalares, quando conversamos sobre os ganhos para a saúde da população e para a sobrevida dos caríssimos equipamentos hospitalares, que a Engenharia Clinica proporciona. Um dos pioneiros aqui na região norte, com forte e destacada atuação na congestionada região sudeste – onde realizou importantes trabalhos, passando pelo tradicional Hospital Albert Einstein, ele nos fala da importante conquista de Parauapebas, cidade em a ação da saúde precisa apresentar resultados consistentes e finalizadores.

 Em entrevista ao Exclusivamidia, Cristiano fala sobre a importância de implantar a inédita manutenção preventiva da Engenharia Clínica no serviço público do município de Parauapebas ou de qualquer outra cidade que realmente compreenda que a disponibilidade do equipamento hospitalar é algo complementar e essencial a saúde das populações.

Importante salientar que o secretário de saúde, Sr. Coutinho, tomando essa decisão de estruturar a manutenção dos equipamentos caros e em grande quantidade, parados no hospital, esta agindo como águia, enxergando além: não basta ter recursos para aquisições, precisa manter em funcionamento e com equipes treinadas, tendo sabedoria em usar os mesmos. Parabéns a administração da Saúde. Acompanhe nossa conversa:
 
  • Mas afinal, o que é engenharia clínica e como ela pode ajudar a saúde em nosso munícipio?
A engenharia clínica dentro da cadeia de saúde é de suma importância, pois dentro de um hospital é a responsável por aplicar os conhecimentos e ferramentas de gestão na área de manutenção, para que exista uma melhoria significativa na qualidade do atendimento em saúde, aumentando a confiabilidade do equipamento através de calibrações, reduzindo ao máximo o tempo que o equipamento fica parado através de manutenções programadas, diminuindo o impacto no atendimento da população. Ainda atuamos na elaboração de pareceres e laudos técnicos para auxiliar na aquisição e inclusão de tecnologias médicas e sua informatização, o que depreende que temos que ter uma forte interação com todos os setores. Além disso, desde 2010, há resolução por parte da ANVISA em que um determinado profissional com nível de escolaridade superior e com registro no conselho de classe seja responsável pela elaboração e implantação do Plano de Gerenciamento de tecnologia utilizada na prestação de serviços de saúde em todos os hospitais e centros de saúde, o que cai como uma luva para o engenheiro clínico.  Aqui em Parauapebas a realidade não é diferente do resto dos hospitais do país. Temos uma demanda reprimida na área de saúde onde qualquer equipamento parado causa transtornos a todos. No nosso caso, adotamos o modelo digital de abertura de chamados, de forma que os usuários do nosso sistema tenha acesso ágil à informação, facilitando a tomada de decisão e que se possa corrigir rumos com brevidade para podermos manter o foco na melhoria da segurança do paciente, mantendo uma boa relação de custo-efetividade, aspectos estes que são bastantes ressaltados no nosso modelo de gestão. Isso reflete na entrega de resultados.
  
Qual a diferença entre engenharia clínica e manutenção?
A diferença entre as duas é muito grande, embora em primeira análise não fique muito claro essa diferenciação. Enquanto a manutenção corretiva tem uma postura reativa, sendo acionada apenas quando o equipamento quebra, a engenharia clínica previne e minimiza as paradas não programadas nos equipamentos. O resultado é que no caso de hospitais que investem apenas na manutenção corretiva, vemos com frequência uma variedade de equipamentos parados por longos períodos de tempo, prejudicando tanto o paciente quanto o hospital, pois o paciente deixa de receber o tratamento adequado em tempo hábil, gerando desconforto e insatisfação. Esse tipo de visão (apenas manutenção corretiva) está ultrapassada nos grandes hospitais.
Como está sendo a aceitação dos serviços de engenharia clínica no município?
Felizmente, não tivemos grandes dificuldades. A aceitação do público interno será orgânica a medida que eles foram identificando que a mudança trouxer benefícios. Com certeza eles perceberão que podemos somar muito no atendimento de saúde e agregar valor neste quesito. A ideia principal foi absorvida por todos os setores do hospital, policlínica e pronto atendimento e a colaboração foi imediata. Sem os profissionais, nossa atuação ficaria incompleta, pois precisamos do feedback e envolvimento deles que atuam diretamente junto aos usuários do sistema de saúde de Parauapebas para desenvolver, caso necessário, treinamentos para aprimoramento, face a crescente tecnologia na área de saúde. O Gerente de Enfermagem Júnior e o Diretor Eduardo Tuma nos deram um apoio gigantesco e contribuíram de forma decisiva na implantação do setor de engenharia clínica. Houve ainda, uma sensibilidade por parte do Secretário de Saúde, o Sr. Couto, em apoiar e autorizar esse tipo de contratação pelo município, demonstrando estar sintonizado estrategicamente com os grandes hospitais privados do país.
Qual o principal desafio da engenharia clínica nas áreas administrativas, operacionais e assistenciais do município?
Um dos principais desafios é alinhar os processos de engenharia clínica com o trabalho dos profissionais de saúde que já existem no local. Precisamos homogeneizar e acelerar a implantação total do sistema para a entrega de resultados consistentes, mas é primordial trabalhar fortemente as pessoas e não apenas as máquinas. Uma das nossas frentes é justamente essa, apoiar os colaboradores ou stakeholders do sistema de saúde do município, com palestras, cursos e treinamentos para maximizar o uso de equipamentos. Outro desafio é a logística. Como sabemos, estamos longe dos principais centros urbanos e isso dificulta a aquisição de peças e serviços para minimizar o impacto causado por um equipamento de alta complexidade que se encontra parado. O que me tranquiliza são os profissionais que contratamos. São excepcionais e que sob a batuta de nosso experiente supervisor Juscelino Mangueira, estarão demonstrando resultados operacionais acima das nossas expectativas. Precisamos vencer a primeira etapa, que será a instituição de uma nova cultura onde médicos e colaboradores compreendam que a engenharia clínica é um serviço integrado ao resto do hospital, também focado no paciente e na eficiência operacional. Agora estamos na fase de implantação dos serviços, mas em muito breve pretendemos entregar ótimos resultados. 

  • Quais resultados que os munícipes de Parauapebas podem esperar desse trabalho?
Nosso trabalho será entregar o máximo de resultados práticos e no que depender da Vestatech, iremos diminuir consideravelmente o índice de quebras dos equipamentos, prolongando a vida útil de equipamentos, poupando recurso valiosos da saúde com a compra desnecessárias de equipamentos. 
Em contrato com o Hospital Albert Einstein em São Paulo, por exemplo, conseguimos reduzir o índice de quebras em 80%, com treinamentos, entregando equipes médicas e corpo de enfermagem mais capacitados na operação de equipamentos e aqui não será diferente. Pretendemos entregar a disponibilidade dos equipamentos médicos em 95%, o que não é ruim, visto que no Hospital Israelita Albert Einstein entregávamos 98%, ou seja, em 98% do tempo total de um mês, os equipamentos estavam disponíveis para uso.
Claramente é um case de sucesso que pretendemos trazer como inovação ao município. Além disto, nosso software pode ser acessado via web ou celular, com leitura automática de QR Code para abertura de chamados, o que poupa tempo e facilita o trabalho. Outro ponto que iremos implantar é um plano de contingência para os equipamentos, planejando para evitar que situações imprevistas atrapalhem o atendimento. Se um respirador em uma UTI parar, por exemplo, as consequências podem ser catastróficas caso não tenhamos um plano de substituição.
Iremos implantar ainda, indicadores de gestão, que são de fundamental importância para a monitoração do desempenho do serviço de engenharia clínica. Com esses dados será possível detectar problemas operacionais e estabelecer metas para que exista a cultura de melhoria contínua: Tempo de atendimento aos chamados para manutenção corretiva; percentual de cumprimento das manutenções programadas, número de ordens de serviços solicitadas e finalizadas no período são alguns dos indicadores que serão levantados e repassados ao gestor de contrato.







07 fevereiro, 2019

Acontecendo, Brumadinho

SECRETARIO DE MINERAÇÃO DE PARAUAPEBAS VAI A BRASILIA









 por Paulo, EXCLUSIVAMIDIA



O SECRETARIA DE MINERAÇÃO, Sr. Flavio Veras, viajou a Brasília dia 06 de fevereiro para participar da cerimonia de posse da nova diretoria da Agencia Nacional de Mineração. Na oportunidade conversou sobre temas de grande interesse do município de Parauapebas, sendo analisado cuidadosamente a situação de todas as barragens da VALE na cidade.

Reuniu-se com Dr. Vitor Hugo, Diretor Geral da Agencia de Mineração, e no Ministério das Minas e Energia, com a Diretoria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral. Em todas esses encontros, objetivou-se a cobrança de mais efetividade na fiscalização relacionadas as barragens especialmente as localizadas na região do Parauapebas, todas as 13 barragens que circundam a cidade.

Também o Sr. Flavio Veras foi em busca de alternativas futuras para que se possa evitar novas tragédias como a de Brumadinho.

- “o que posso adiantar, diz o Secretário, é que muita coisa está sendo tentada nesses encontros, e todas as opiniões estão sendo levadas em consideração”.




No centro do furação que se abateu sobre a indústria da mineração com a tragédia de Brumadinho, o Sr. Flávio Veras aceitou convite e foi a cerimônia de posse da nova diretoria da AGENCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, antigo DNPM.  Junto a autoridades e prefeitos de todo o Brasil, discutiu a questão em tela, a segurança das barragens das mineradoras e a situação especial de Parauapebas e região.

Nessa ocasião Flavio Veras propôs uma maior integração entre a união, estado e municípios na questão do controle, fiscalização e acompanhamento das atividades minerais nos municípios. Muitas das decisões de Brasília ou Belem, não chegam aos municípios, onde se tem a atividade mineral. 

- Precisamos capacitar pessoas nos municípios mineradores, para que elas possam fazer esse acompanhamento. Quando se detectar alguma anomalia ou alguma coisa errada, a AGENCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO terá condições de forma imediata de fazer seu trabalho. 

Essa agencia substituta do DNPM, não tem ainda a quantidade de técnicos necessários a execução dos serviços que a planta mineral do Brasil exige, com a participação dos municípios se tornará possível uma atenção mais próxima.

Nessa ocasião, o secretario protocolou documento solicitando vistoria federal nas barragens de Parauapebas, tendo como resposta o compromisso de que ainda nesse semestre, será enviada comitiva para se reunir e discutir o problema e apontar soluções com toda a sociedade civil organizada, OAB, CMS, Defesa Civil, Corpo de Bombeiros.

Com o objetivo da visita encaminhada a percepção de Flavio Veras é que muita coisa está sendo discutida e decidida e que, apartir de Brumadinho, se coloca um marco na gestão dos riscos da atividade mineral nos municípios. Percebe-se a decisão e o desejo de todos nesse momento em Brasília. Segundo o governo central esse acidente não ficara impune e nem será esquecido. Se comprometem a fazer tudo ao alcance e além para se evitar novas tragédias. Flavio finaliza alertando que os municípios são o centro do processo e é o cenário das tragédias que se sucedem à morte de pessoas e a morte das atividades econômica e sociais da localidade.

29 dezembro, 2018

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05 novembro, 2018

Atenção pastores, igrejas, templos


A natureza jurídica das entidades religiosas
Taís Amorim de Andrade Piccinini
Com a promulgação desta lei (10.825/03), como se vê, as organizações religiosas foram inseridas como um ente diverso das associações, um ente jurídico próprio.











Quando falamos IGREJA, certamente nos vem a mente duas constituições: a Igreja enquanto 'templo', 'espaço físico' e a Igreja enquanto 'corpo espiritual', os 'membros' propriamente ditos.

Para o Direito Eclesiástico, há uma terceira categoria que deve ser considerada: a Igreja enquanto ente dotado de personalidade jurídica. Ou seja, pessoa jurídica de direito privado, que, como tal, possui deveres e obrigações civis.

Houve um tempo em que a aceitação da condição da Igreja como ente dotado de personalidade jurídica foi questionada, vez que sobressaía-se a condição da Igreja enquanto órgão espiritual e como tal, não poderia ser tratada ou regulada pelo direito comum.

Era vista tão somente como uma sociedade espiritual, porque a Igreja não fora instituída para conquistar bens temporais, para promover comércio e industria ou para assegurar o predomínio político dos seus membros. O fim da Igreja era (e é) muito mais nobre, visto tratar-se de entidade com fim primário de se perpetrar entre os homens a missão de Jesus Cristo, pregando o Evangelho, a Bíblia Sagrada.

Ainda, a Igreja se filia à categoria de sociedades em que ninguém é obrigado a entrar, como são as sociedades comerciais. Ora, o entendimento era de que a Igreja, por ser uma sociedade imposta por uma lei divina não poderia ser tratada como as sociedades comuns (comerciais), tampouco serem geridas pelo Estado.

Daí porque alguns escritores e religiosos pretendiam fazer de toda a Igreja uma associação livre, não regulada pelas leis e sem regras especiais. O Estado não reconheceria nem associações nem pessoas reunidas para os fins do culto, do ensino e da caridade; ele recusa, por isso, todo o poder à Igreja de se personificar. Deste modo, segundo este sistema, a Igreja não passaria duma reunião passageira, fora da lei, por assim dizer, sem direitos nem deveres especiais, suscetíveis de revestir um caráter jurídico, e não tendo outro vínculo além das obrigações morais.

Esta doutrina, é, sem dúvida, inadmissível, tanto que não se sustentou. Ora, a personalidade jurídica evidentemente que é necessária à Igreja, na medida em que as práticas perpetradas reuniam (e reúnem) situações que remetiam a direitos e obrigações.

Esses direitos e obrigações assemelhavam-se aos oriundos das sociedades civis, comerciais. Grosso modo podemos citar alguns: direito de se reunir em um local fechado, implicando o dever de pagar por este local, por exemplo; necessidade de se adquirir bens e administrá-los.

Deste modo, negar à Igreja a personalidade jurídica seria abrir uma exceção inadequada e descabida, em prejuízo da própria entidade e seus beneficiários, que ficariam a mercê de suas próprias intenções individuais, sendo berço de geração de conflitos sem qualquer chance legal de resolução ou ajuste, ou, ainda, ficariam eximidos de usufruir de direitos comuns às sociedades de pessoas em geral.

Temos então que a ideia de associações de pessoas enquanto personificação da pessoa jurídica não é criação libertina das leis, mas um produto natural das tendências do homem, que o Estado não faz mais do que reconhecer, sancionar e regular.

Assim é que a Igreja se dá como uma pessoa jurídica e, portanto, a outra conclusão não poderia se chegar senão de que a Igreja, por sua natureza jurídica, é pessoa jurídica de direito privado, dotada de personalidade típica desta categoria.

Tal condição foi recepcionada por nossa lei pátria, no artigo 5º do decreto 119/A de 07/01/1890, ainda hoje em vigor:
Art. 5º A todas as igrejas e confissões religiosas se reconhece a personalidade juridica, para adquirirem bens e os administrarem, sob os limites postos pelas leis concernentes á propriedade de mão-morta, mantendo-se a cada uma o dominio de seus haveres actuaes, bem como dos seus edificios de culto. (transcrito na forma original)

Estabelecido o reconhecimento da personalidade jurídica das igrejas, marco de separatismo entre Igreja e Estado, haveria que se estabelecer a forma de constituição dessas sociedades, tal qual se fazia para as demais sociedades.
No antigo Direito Romano, a criação da pessoa jurídica era livre. Modernamente, não basta o reconhecimento da personalidade jurídica ou a simples vontade para sua constituição. À lei cabe impor requisitos a serem obedecidos, de acordo com a espécie e tipo, para que a pessoa jurídica possa ser considerada regular e esteja apta a agir com todas as suas prerrogativas na vida jurídica.

Neste sentido, nosso Código Civil, lei 10.406/02, determina as espécies de pessoa jurídica:
Art. 40. As pessoas jurídicas são de direito público, interno ou externo, e de direito privado.
E especificando os tipos, no que respeita a classe privada:
Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
I - as associações;
II - as sociedades;
III - as fundações.
IV - as organizações religiosas; (Incluído pela lei 10.825, de 22.12.2003) (grifamos)
V - os partidos políticos. (Incluído pela lei 10.825, de 22.12.2003)
Ora, vemos que, por definição legal, as entidades religiosas são especificamente tipificadas como uma categoria das pessoas jurídicas, com personalidade própria e possibilidade de criação e organização livre.

Vemos ainda, que tal categoria foi inserida no Código Civil por intermédio da lei supraindicada (10.825/03).

Com a promulgação desta lei, como se vê, as organizações religiosas foram inseridas como um ente diverso das associações, um ente jurídico próprio.

Criou-se, portanto, a figura de uma verdadeira instituição religiosa, que, com respaldo legal, pode promover sua gerência e organização de forma totalmente individualizada, com base nos seus princípios, doutrina e visão.

Neste sentido, e em virtude da lei em questão, não há mais a obrigatoriedade das Igrejas terem que estabelecer seus ordenamentos e sua forma de organização com base nas diretrizes elencadas nos artigos 53 a 61 do Novo Código Civil, já que deixam de ser meras Associações.

Isto significa que as Igrejas, podem ser constituídas e organizar sua administração de forma extremamente específica, sem ater-se ao antigo regramento voltado às associações, estabelecendo, verdadeiramente a liberdade religiosa apregoada em nossa Carta Magna.

Por fim, no que tange à classificação da sua natureza, as entidades religiosas estão inseridas no grupo denominado TERCEIRO SETOR, uma vez que atuam no segmento que não possuiu finalidade lucrativa, mas compreendem a reunião de pessoas para um fim comum, em prol de interesses coletivos, ainda que individualmente alcançados.
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*Taís Amorim de Andrade Piccinini é titular do escritório Amorim & Leão Advogados. https://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI254649,31047-A+natureza+juridica+das+entidades+religiosas