19 novembro, 2017

As organizações sociais



PODEMOS FAZER MAIS EM GRUPO. CONSTITUA OU PARTICIPE DE UMA ENTIDADE SOCIAL.




CONSULTORIA PARA O TERCEIRO SETOR



Chama-se “terceiro setor” as organizações não governamentais (sigla ONG), que não têm finalidade de lucro, mas congregam objetivos sociais, filantrópicos, culturais, recreativos, religiosos, artísticos.

O primeiro setor é o governo, que é responsável pelas questões sociais.
O segundo setor é o privado, responsável pelas questões individuais, tendo objetivo primordial o lucro.

O terceiro setor é constituído por organizações sem fins lucrativos e não governamentais, que tem como objetivo gerar serviços de caráter público.


NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE APLICÁVEIS AO TERCEIRO SETOR
As entidades sem finalidade de lucro são aquelas em que o resultado positivo não é destinado aos detentores do patrimônio líquido e o lucro ou prejuízo são denominados, respectivamente, de superávit ou déficit (NBC T 10.19.1.3).

Tais entidades, mesmo aquelas que tenham sede no exterior, mas que atuem no Brasil, devem seguir as normas contábeis brasileiras.

A estrutura patrimonial definida pela Lei das Sociedades por Ações (Lei 6404/1976) é a base da contabilidade do terceiro setor.


A CONTABILIDADE DO TERCEIRO SETOR
1) Aplicam-se a essas entidades os Princípios Fundamentais de Contabilidade, bem com as Normas Brasileiras de Contabilidade e suas Interpretações Técnicas e Comunicados Técnicos, editados pelo Conselho Federal de Contabilidade.    2) As entidades sem finalidade de lucro são aquelas em que o resultado positivo não é destinado aos detentores do patrimônio líquido e o lucro ou prejuízo são denominados, respectivamente, de superávit ou déficit.   3) O valor do superávit ou déficit do exercício deve ser registrado na conta Superávit ou Déficit do Exercício enquanto não aprovado pela Assembléia dos associados e após a sua aprovação, deve ser transferido para a conta Patrimônio Social.

NOSSO TRABALHO junto a essas instituições, Institutos, Fundações, Associações, Sindicatos, Uniões, Agrupamentos, Movimentos, etc. é dar legalidade, fomentar o registro cartorial ou comercial, fundamentar a existência técnica e legal, fornecendo elementos jurídicos, contábeis e financeiros, além do apoio social aos fundadores e lideranças.

Trabalhamos há vinte anos apoiando as mais tradicionais entidades do Terceiro Setor de Parauapebas e Região. Estamos prontos para atender quaisquer demanda de ação ou funcionamento. E a preços sociais.

Com a nova legislação em vigor, essas entidades tornam-se extensões do executivo, podendo assumir demandas sociais e econômicas, tanto com recursos públicos quanto privados. Há um boom de entidades se consolidando e temos sob medida todos os ajustes necessários para sua criação, planejamento e desenvolvimento, acompanhado sua inserção social, econômica, orçamentaria e fiscal.

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PROJETOS PARA O TERCEIRO SETOR
Há abundância de recursos disponíveis, tanto a nível de governo quanto a nível da iniciativa privada. Ambos nacionais ou internacionais. Atendemos a elaboração, tradução, envio e negociação dos projetos em quaisquer escala de volume técnico, financeiro, logístico e social.
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